Agora que você encontrou o lugar certo, e decidiu alugar um imóvel, há alguns detalhes importantes para seter em mente:
1. Garantia: Não tem jeito. As imobiliárias sempre pedem algum tipo de garanti – e estão cobertas por lei. As garantias podem ser solicitadas de três formas:
- Fiador: você apresenta uma outra pessoa ( dona de pelo menos dois imóveis) para se responsabilizar caso o aluguel não seja pago;
- Caução: nesta opção você efetua um depósito no valor máximo de três aluguéis e este valor será devolvido na entrega do imóvel (assumindo-se que não seja necessário ao proprietário utilizá-lo para consertar danos que você tenha causado);
- Seguro-fiança: uma seguradora especializada se responsabiliza pelo não-pagamento e custa até 1,5 vezes o valor do aluguel. Nesta caso, a imobiliária indica a seguradora. Você pode ler um pouco mais sobre como funcionam as garantias aqui.
2. Vistoria: acontece antes de você receber as chaves. É a visita da imobiliária, juntamente com o locatário (você) para verificar as condições do imóvel. Este é o momento de dar aquela última verificada em tudo, pois o que for observado em vistoria vai definir, na ocasião da devolução do imóvel, quais os consertos que você precisará pagar. O relatório da vistoria é feito em duas vias, uma para a imobiliária, e outra para o locatário (guarde sua via!). Também, a partir deste relatório, é ainda possível solicitar algum conserto que se faça necessário. É um momento bom para observar se as torneiras, chuveiro e lâmpadas estão funcionando, se o piso e azulejos estão todos coladinhos e inteiros, as portas e paredes estão com a pintura em condições.
3. Consertos durante a locação: A responsabilidade de quem está alugando um imóvel é mantê-lo nas mesmas condições que recebeu. Mas problemas de estrutura (como um vazamento, ou azulejos caindo da parede) são de responsabilidade do proprietário. Se este for o seu caso, deve procurar a imobiliária e comunicar o problema por escrito, pois, caso o mesmo não seja solucionado, posteriormente você pode comprovar que informou o responsável.
4. Condomínio: não há como escapar, condomínio é de responsabilidade do inquilino. Valores como salários dos funcionários, cotas de água e luz em áreas comuns, manutenções elétricas e de segurança- tudo isso faz parte dos valores que o locatário deve pagar. Por outro lado, valores como instalação de equipamentos, interfones, pintura da fachada, são responsabilidade do proprietário. Nestes casos, você deve pagar o boleto do condomínio, e enviar, junto com o emonstrativo das despesas, para a imobiliária, solicitando o ressarcimento no próximo aluguel.
Enfim, estes são alguns lembretes importantes sobre aluguéis de imóveis. Lembrando que é sempre fundamental ler o contrato de locação com atenção antes de assiná-lo para ter certeza de que está ciente e de acordo com todas as cláusulas. Não caia no papo da imobiliária de que “este contrato é padrão”. Sim, ele é padrão, mas é feito para defender os interesses da imobiliária e nem sempre seus direitos estão devidamente cobertos. Na dúvida, consulte um advogado e não se intimide em pedir alterações de contrato caso não esteja de acordo. Essa é a hora de prevenir situações complicadas no futuro.
Boa sorte no seu novo lar!
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